TJSP - 1012873-21.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012873-21.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Raphael André Galani - - Samila Castro Silva - Nascer do Sol Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Pura Construtora e Incorporadora Ltda. - Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes no montante equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato por mês de atraso, desde 11/12/2022 até 02/09/2024, devendo ser corrigido monetariamente desde cada período vencido de 30 dias e acrescido de juros de mora a contar do inadimplemento das requeridas. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JOZIMAR BRITO DE OLIVEIRA (OAB 317917/SP), JOZIMAR BRITO DE OLIVEIRA (OAB 317917/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP) -
04/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:54
Autos no Prazo
-
11/04/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:17
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
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04/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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