TJSP - 4016032-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4016032-32.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: TELMA REGINA CORCORUTOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB SP319654)EMBARGADO: BR4 PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB DF047761) DESPACHO/DECISÃO 1.
O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito.
Com efeito, reconheço que os documentos acostados aos autos corroboram, por ora, a alegada posse clamada pelo embargante sobre o bem litigioso, motivo pelo qual determino que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do processo nº 1166890-97.2023.8.26.0100 e que o embargante seja mantido em sua posse até ulterior deliberação.
Certifique-se nos autos do processo supra a concessão dessas medidas. 2.
Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE. 3.
Por fim, observado que estes embargos e a execução tramitam em plataformas diversas (SAJ e EPROC), o que impossibilita o apensamento, providencie o embargante o traslado para este feito das principais peças relativas a constrição combatida, tais como a penhora, pedido de fraude à execução, etc. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:56
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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27/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40974, Subguia 40378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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27/08/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42494, Subguia 41906 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4016032-32.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: TELMA REGINA CORCORUTOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB SP319654) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc.
Dessa forma, providencie a embargante o pagamento das guias juntadas nos Eventos 3 e 7, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE n.º 250590227560306, no valor de R$ 185,10, recolhida em 22/08/2025, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Int. -
25/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:26
Link para pagamento - Guia: 42494, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41906&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - TELMA REGINA CORCORUTO - Guia 42494 - R$ 32,75
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22/08/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL23CIV02 para CENTRAL18CIV01)
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22/08/2025 18:22
Link para pagamento - Guia: 40974, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40378&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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22/08/2025 18:22
Juntada - Guia Gerada - TELMA REGINA CORCORUTO - Guia 40974 - R$ 185,10
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22/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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