TJSP - 1081190-66.2024.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081190-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Valéria Tarozzo - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA, DETERMINANDO O RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS DA IMPETRANTE, INCLUINDO NA BASE DE CÁLCULO AS VERBAS DE PISO SALARIAL DOCENTE E ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE OU SE DEVE INCLUIR OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS, COMO O PISO SALARIAL DOCENTE E O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) DEVE SER CALCULADO EXCLUSIVAMENTE SOBRE O SALÁRIO BASE, CONFORME ART. 127 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, NÃO SE ESTENDENDO ÀS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. 4.
A INCLUSÃO DE OUTRAS VERBAS NA BASE DE CÁLCULO CONFIGURARIA BIS IN IDEM, VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PAULISTA E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) DEVE INCIDIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE O SALÁRIO BASE, NÃO SE ESTENDENDO A OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 127.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO, ART. 129.
CF/1988, ART. 37, XIV.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: AGRG NO RMS Nº 30.028/MS, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 5ª TURMA, J. 25.09.2012.
RE 563708, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, J. 06.02.2013.
AP Nº 1023381-02.2016.8.26.0053, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
OSVALDO MAGALHÃES, J. 22.09.2020.
AP Nº 1054656-32.2017.8.26.0053, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
LUÍS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL, J. 22.07.2020 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - 1º andar -
23/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 21:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:58
Concedida em parte a Segurança
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31/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:31
Juntada de Mandado
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05/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:01
Ato ordinatório
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29/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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