TJSP - 1004908-59.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004908-59.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ana Caroline Aparecida Alvim Barbosa - Gmac Administradora de Consórcios S/A e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANA CAROLINE APARECIDA ALVIM BARBOSA para CONDENAR as requeridas GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e RG2 SERVIÇOS E PROCESSOS ADM (INOVARTH), em solidariedade: 1.) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.024,52 (dois mil, vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), correspondente às parcelas pagas pela autora, com correção monetária pela desde cada desembolso e juros de mora desde a última citação; 2.) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data da publicação desta sentença e juros de mora desde a data da formalização do contrato, junho de 2022 (fls. 23).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno as requeridas ao pagamento solidário das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A correção e os acréscimos de juros sobre os valores principais refletirão no cálculo dos honorários.
Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ALARICE BRAZ CAMPOS (OAB 517000/SP), SÉRGIO SOARES BATISTA (OAB 225878/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 04:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:18
Expedição de Carta.
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28/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 18:27
Expedição de Carta.
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15/11/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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