TJSP - 1007774-86.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 07:59
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle dos Santos Oliveira Golfieri (OAB 482419/SP) Processo 1007774-86.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hillary Nascimento Santos - Fl. 42: ofício encontra-se disponível para impressão.
Comprovar nos autos o encaminhamento em 5 dias.
Nada Mais. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle dos Santos Oliveira Golfieri (OAB 482419/SP) Processo 1007774-86.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hillary Nascimento Santos -
Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se.Apresente cópia da sentença homologatória referente ao acordo de fl. 14 e certidão de trânsito em julgado.
Remetam-se os autos à Central de Atendimento a fim de retificar a classe processual para "procedimento comum", mantendo-se o assunto.
Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por H. em face do genitor M., objetivando majoração dos alimentos para 50% do salário-mínimo, piso federal, e 30% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício, inclusive em caráter provisório.
Aduz que o réu contribuía somente com R$ 70,00 (setenta reais) e há mais de oito meses deixou de pagar alimentos em razão da gravidez da autora.
Instruíram a inicial os documentos de fls. 11/23.
O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela (fl. 27).
A revisão da obrigação alimentar inaudita altera pars é medida excepcional.
No caso em exame, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, pois, conforme pontuou a i.
Promotora de Justiça, o valor convencionado entre as partes no ano de 2016 (7,95% do salário mínimo, piso federal) revela-se irrisório e sequer supriria as necessidades essenciais da alimentanda, em especial considerando o custo de vida da Capital, onde reside.
Tal percentual representa, atualmente, o valor de R$ 3,49/dia.
Desta forma, afigura-se razoável a revisão da pensão alimentícia para 15% do salário-mínimo, piso federal, em caso de desemprego do alimentante ou trabalho sem vínculo, conforme sugerido na cota ministerial, e 20% dos rendimentos líquidos na hipótese de vínculo empregatício, devidos desde a citação, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações, produtividade e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei.
Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do F.G.T.S.
Revendo o posicionamento deste Juízo, tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 192).
Permanecem mantidos os termos do acordo referente ao pagamento das despesas com material escolar, vestuário e medicamentos pelo alimentante (fl. 14, item IV).
Defiro a expedição de ofício ao INSS, requisitando-se informações acerca do vínculo empregatício do réu e, em caso positivo, o envio dos dados da empregadora.
Determino a consulta do endereço do réu junto aos sistemas SisbaJud, SIEL, RenaJud e InfoJud, via on-line.
Com as respostas, manifeste-se a autora.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
25/08/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:57
Classe retificada de 69 para 7
-
24/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007226-49.2023.8.26.0223
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Raphael da Silva Yamashita Alves
Advogado: Glauber Silveira de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 12:19
Processo nº 0014553-81.2017.8.26.0026
Justica Publica
Lucas Schezaro Prandini
Advogado: Maria Tereza Montalvao Serrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2017 08:25
Processo nº 0016490-08.2022.8.26.0041
Justica Publica
Rafael Lucas de Souza
Advogado: Mauricio Di Salvo Arthur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2024 08:06
Processo nº 1005821-27.2022.8.26.0218
Joel Batista
Carla Roberta Mestriner
Advogado: Murilo Alexssander Bazam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 09:30
Processo nº 1000221-02.2022.8.26.0161
Innova Hospitais Associados LTDA
Gabriel Conrado Neves Representado por L...
Advogado: Adriana Monteiro Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 13:00