TJSP - 1033698-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033698-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jucimar Santos da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JUCIMAR SANTOS DA SILVA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II., resolvendo, assim, o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência do débito/relação jurídica indicado na inicial, e, por consequência, a inexigibilidade de sua cobrança, com ordem de exclusão junto ao cadastro de inadimplentes (SERASA/SPC); e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º, CC).
A correção monetária terá como termo inicial a data desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ.
Os juros devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
02/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:35
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 11:03
Expedição de Carta.
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05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 16:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/08/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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