TJSP - 1006509-57.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006509-57.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias - Thiago Cunha Rodrigues -
Vistos.
O Requerenteofertou embargos de declaração da sentença de fls. 150/152.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Com efeito, os argumentos apresentados pelas partes foram devidamente analisados, não se vislumbrando qualquer vício a ser sanado.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da decisão proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:10
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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