TJSP - 1009919-08.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:41
Ato ordinatório
-
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009919-08.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Evangelista - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art.98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001605-32.2024.8.26.0451
Maria Conceicao Romani
Geraldo Tamborim
Advogado: Thais Janaina Trevisan Malagoli Casarim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 16:47
Processo nº 0008457-89.2024.8.26.0451
Randal Luis Giusti
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Randal Luis Giusti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 19:16
Processo nº 1013697-91.2025.8.26.0100
Hit World LTDA
Utc Participacoes S.A.
Advogado: Adriana Aparecida Castro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 17:29
Processo nº 0001981-06.2025.8.26.0223
Angelina Arantes Correa
Picpay Invest Distribuidora de Titulos E...
Advogado: Laura Aparecida Leite de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:19
Processo nº 0001981-06.2025.8.26.0223
Picpay Invest Distribuidora de Titulos E...
Angelina Arantes Correa
Advogado: Laura Aparecida Leite de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 09:42