TJSP - 1054771-49.2022.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054771-49.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Morini - Cedarz Construção Eireli - - Edna Dias Cardoso Nasr e outros - Mario Augusto Ascencio - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO MORINI em face de GEOMÉTRICA CONSTRUÇÃO LTDA, STONE BOUTIQUE PEDRAS DECORATIVAS LTDA, CEDARZ CONSTRUÇÃO EIRELLI, LIWAA GHRIZI, RANDY GHRAIZI EL RAYES e EDNA DIAS CARDOSO NASR, para: RECONHECER a existência de grupo econômico e DESCONSIDERAR a personalidade jurídica das empresas requeridas, com fundamento no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, estendendo os efeitos da condenação aos sócios indicados no polo passivo; DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes; CONDENAR, solidariamente, os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente desde a distribuição da demanda, acrescido de juros a partir da citação; CONDENAR, solidariamente, os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), também corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da presente data, eis que para hoje fixei a indenização.
No que tange à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Havendo diversos réus e não havendo particularização de interesses autônomos entre os mesmos, ficam os vencidos solidariamente condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência (art. 87, § 2º, CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), JOEZER BASILIO SOUZA (OAB 404781/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), JOEZER BASILIO SOUZA (OAB 404781/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:25
Ato ordinatório
-
29/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/01/2023 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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