TJSP - 1020876-66.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020876-66.2025.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andréia Tentor Domingues - - Nilza Monteiro Tentor - - Patricia Tentor Malavasi - Defiro a justiça gratuita.
Nomeio Andréia Tentor Malavasi inventariante nos presentes autos.
Fica dispensada a lavratura de termo de compromisso na forma do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo.
Foram apresentadas as primeiras declarações (fls. 01/07).
São arrolados dois imóveis, um veículo e dívidas de IPTU e IPVA.
Documentação pessoal e representação processual, parcialmente apresentadas.
Apresente a inventariante certidão atualizada de casamento da herdeira Andreia, certidões negativas de débito fiscal municipal e federal e certidão do Colégio Notarial do Brasil, referente a existência ou inexistência de testamento público.
Diante do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.074 (STJ): "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", esclareça a parte inventariante se deseja a apuração do ITCMD nestes autos, ou quando da apresentação do formal de partilha no Registro de Imóveis. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB SCRIPTORE (OAB 318150/SP), RENATA CARRARA BUSSAB SCRIPTORE (OAB 318150/SP), RENATA CARRARA BUSSAB SCRIPTORE (OAB 318150/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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