TJSP - 1007974-57.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007974-57.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Inez Alves Scarminio -
Vistos.
Ante a certidão de fls. retro, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida no duplo efeito, consoante art. 13 da Lei 12.153/09 e 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP) -
01/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007974-57.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Inez Alves Scarminio -
Vistos.
A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 93, IX) e que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (CF, art. 5º, LX).
A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (art. 37, "caput") e pelo Código de Processo Civil (art. 8º).
Na espécie vertente, a parte não comprovou existir nos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), razão pela qual indefiro o trâmite em segredo de justiça.
No mais, de conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP) -
25/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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