TJSP - 1002148-81.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002148-81.2024.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Industria Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - Julio Cesar Furlan -
Vistos.
O executado cometeu erro grosseiro, tanto ao dar nomenclatura equivocada de "contestação" para a petição de embargos à execução, quanto ao apresentar embargos nestes próprios autos de execução.
Equivocado também o ato ordinatório de fl. 138, que deveria ter como teor a orientação para que o executado distribuísse os embargos como ação autônoma, ao invés de intimar o exequente a se manifestar.
De fato, o artigo 914, §1º, do CPC, estabelece que "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Isso significa que os embargos à execução devem ser opostos como ação autônoma, embora tramitem de forma conexa ao processo de execução, sendo distribuídos por dependência e autuados em autos próprios.
Essa estrutura reforça a ideia de que os embargos não são simples petições dentro do processo executivo, mas sim uma ação de conhecimento incidental, com rito próprio e possibilidade de produção de provas, defesa e contraditório.
Assim, deverá o executado distribuir a ação de embargos à execução, na forma da lei.
Será considerado, para fins de tempestividade, a data do protocolo da petição de fls. 85/103, a saber, 07/03/2025.
Prazo: 5 dias.
Após, desentranhem-se as petições e documentos de fls. 85/137, bem como a "manifestação sobre a contestação" apresentada pelo exequente em fls. 141/149, observando que o exequente deverá apresentar novamente os eventuais substabelecimentos (fl. 149) que se fizerem necessários.
Com o despacho inicial a ser proferido nos autos de embargos, certifique a Serventia se aqueles foram recebidos e em quais efeitos.
Em não sendo recebidos no efeito suspensivo, diga o exequente, em termos de prosseguimento da ação.
Prazo: 5 dias.Finalmente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BALDIN TRAVENSOLO (OAB 479303/SP), HUGO MIGLIORINI DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 488513/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:49
Ato ordinatório
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18/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial
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09/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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