TJSP - 1142575-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1142575-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1142569-61.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos de Oliveira - Diante da situação verificada anteriormente, com a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado da parte requerente, Dr.
Daniel Fernando Nardon (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, conforme art. 70, §3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a parte autora foi intimada a promover a regularização de sua procuração na forma do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC.
Todavia, ela se manteve inerte.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:00
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:59
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:38
Apensado ao processo
-
06/09/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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