TJSP - 0000716-97.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000716-97.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002063-85.2024.8.26.0439) (processo principal 1002063-85.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Empresa de Guincho Jaqueline Cayuela Canova - Me - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) para o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do respectivo patrono pela imprensa oficial, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial transitado em julgado (a incluir nesta inteligência o acordo homologado), tudo nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o ENUNCIADO N. 97 do FONAJE e ENUNCIADO 70 - FOJESP.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o(a) exequente memória de cálculo atualizada, que já deverá incluir a multa mencionada acima.
Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens.
Não efetivada a penhora e não existindo bens móveis em duplicidade ou de valores vultosos, dentre os relacionados, passíveis de penhora, poderá, no prazo de 15 dias, o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD e RENAJUD).
Em nada sendo requerido, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 21:30
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:51
Apensado ao processo
-
21/07/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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