TJSP - 1042564-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042564-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aurimar Vieira da Silva -
Vistos.
Foi determinado à autora o recolhimento das custas devidas ao Estado, todavia o prazo legal decorreu in albis.
Não há lugar, in casu, para a dilação do prazo legal, tampouco há a necessidade de intimação pessoal da parte.
Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.
R.
I. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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