TJSP - 1040108-72.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040108-72.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Souza dos Santos - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: LEONARDO LOPES RODRIGUES (OAB 470644/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:42
Remetido ao DJE para Republicação
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13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:53
Julgada improcedente a ação
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25/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 21:19
Expedição de Carta.
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17/08/2023 21:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
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14/08/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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