TJSP - 1020610-92.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020610-92.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edilson Luis de Oliveira -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, o demonstrativo de pagamento encartado (fls. 128).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Franca, 02 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP) -
04/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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