TJSP - 1000357-52.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000357-52.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neide Maria Alves - Senffnet Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Neide Maria Alves em face de Senffnet Instituição de Pagamento Ltda. em que os benefícios da gratuidade processual foram indeferidos e determinado, entre outras providências, o recolhimento da taxa judiciária em quinze dias (fl.236). À fl.238, a autora requereu a redistribuição da ação ao Juizado Especial Cível (JEC), afirmando não possuir recursos para o pagamento das custas.
Contudo, conforme o item 2 do Comunicado nº 435/2025 da Egrégia Presidência do TJSP, o Juizado Especial Cível desta Comarca passou a operar pelo sistema Eproc, sendo inviável a redistribuição de processos oriundos do sistema SAJ.
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil e determino que a autora promova a distribuição de nova ação diretamente no Juizado Especial Cível, por meio do sistema Eproc, se assim desejar.
Deverá a autora, ainda, providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da legislação vigente.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se, oportunamente. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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