TJSP - 1014270-65.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014270-65.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monica Maria da Silva Oliveira Silva - Vistos 1.
Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nesse sentido, em ação de revisão contratual, o contrato é documento indispensável à sua propositura, pois imprescindível para exame das alegadas abusividades.
Isto posto, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do contrato objeto do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Atente-se a parte autora que, mesmo em contratações digitais (como viamobile banking), o contrato é gerado eletronicamente e pode ser acessado pelo cliente.
A jurisprudência entende quea parte autora deve apresentar esse documento, pois ele contém os termos e condições que estão sendo impugnados. 2.
Ademais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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