TJSP - 1000694-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000694-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Usecorp Ltda - Jose Alvanir da Cunha Gusmao - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (1) declarar extinto o Contrato de Locação de Equipamento n. 2224 (fls. 44/50) determinando, por conseguinte, a devolução, pelo réu à autora, do equipamento locado ("Duplicador Ricoh DX2330"), no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação específica em fase de execução (Súmula n. 410 do E.
Superior Tribunal de Justiça), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, em princípio, a R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos (artigo 500 do Código de Processo Civil), cabendo à autora indicar o local para devolução; (2) condenar o réu a pagar à autora os valores correspondentes aos aluguéis vencidos nos meses de 20.3.2024, 20.5.2024, 20.6.2024, 20.7.2024, 20.8.2024, 20.9.2024, 20.10.2024 e 20.12.2024 (fl. 3), bem como os aluguéis vencidos a partir de janeiro de 2025 e que se vencerem até a efetiva devolução do equipamento, a serem: (a) atualizados monetariamente: (a.1) a contar das datas dos respectivos vencimentos até 29.8.2024, pelo índice contratual ou, à falta deste, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (a.2) a partir de 30.8.2024, pelo índice contratual ou, à falta deste, conforme variação do IPCA/IBGE (ou do índice que vier a substituí-lo), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei n. 14.905/2024; (b) acrescidos de juros de mora, de forma simples, incidentes a partir das datas dos respectivos vencimentos, de acordo com as seguintes taxas: (b.1) conforme taxa contratual ou, à falta desta, à razão de 1% ao mês até 29.8.2024 (artigos 397 e 406 do Código Civil, antes da alteração pela Lei nº 14.905/2024, e artigo 161, § 1º, do CTN); (b.2) a partir de 30.8.2024, conforme taxa contratual ou, à falta desta, de acordo com a taxa Selic deduzido o IPCA/IBGE (ou índice que vier a substituí-lo) (artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Em que pese a sucumbência recíproca, porque a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: BARBARA CRISTINA GARDENGHI (OAB 201547/SP), OLIVIA CARREIRA GUSMÃO (OAB 123993/RS) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 09:35
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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