TJSP - 1132909-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132909-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1132887-82.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilma Maria de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante da situação verificada anteriormente, com a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado da parte requerente, Dr.
Daniel Fernando Nardon (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, conforme art. 70, §3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a parte autora foi intimada a promover a regularização de sua procuração na forma do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC.
Todavia, ela se manteve inerte.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Carta.
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13/06/2025 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:02
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:19
Apensado ao processo
-
22/08/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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