TJSP - 1015995-09.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Prazo
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05/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015995-09.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sandra Acacio Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *RESPONSABILIDADE CIVIL DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL NEGATIVAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA, MAS AFASTANDO O DANO MORAL PELA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DESABONADORAS ANTERIORES INSURGÊNCIA PELA AUTORA REQUERENDO INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00 E HONORÁRIOS POR EQUIDADE DE R$ 2.000,00 - DESCABIMENTO ANOTAÇÃO DESABONADORA PREEXISTENTE À DISCUTIDA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL, POSTO QUE COMPROVA QUE INEXISTE HONRA SUBJETIVA A SER TUTELADA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ HONORÁRIOS FIXADOS COM CRITÉRIO E NOS EXATOS MOLDES DO ART. 85, §2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AO RÉU QUE FICAM ELEVADOS PARA 15% (ART. 85, 11, CPC), OBSERVADA A GRATUIDADE SOB A QUAL A AUTORA LITIGA - RECURSO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gmendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - 3º andar -
03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:37
Julgado virtualmente
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07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:23
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 10:39
Processo Cadastrado
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24/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/04/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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