TJSP - 0001119-69.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001119-69.2024.8.26.0126 (processo principal 1000568-77.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Monster Fighter 2 -
Vistos.
Ressalvado o instituto da Sociedade Limitada Unipessoal, a figura da firma individual, do empresário individual - hipótese dos autos, é a própria pessoa física ou natural.
Isso porque ao providenciar os registros obrigatórios por lei, o empresário individual não está constituindo um novo sujeito de direito, com autonomia jurídica, mas tão somente regularizando a exploração da atividade econômica.
Portanto, em razão dos documentos acostados às fls. 105/118 concedo à executada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ressalte-se que a concessão dos referidos benefícios possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores, sendo de todo descabido o pleiteado cancelamento do boleto de custas emitido na ação civil pública nº1000568-77.2021.8.26.0126.
Neste sentido, é o entendimento da jurisprudência: Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
A prova documental, associada à presunção de pobreza do artigo 99, § 3º, do CPC, torna de rigor a concessão da justiça gratuita à apelante.
Isenção, contudo, limitada ao preparo do apelo, aos honorários relativos à fase recursal e às custas e despesas de eventual fase de cumprimento de sentença, na medida em que a gratuidade processual opera efeitos ex nunc, ou seja, tem eficácia apenas desde a data do pedido, não abrangendo as custas, despesas processuais e demais adiantamentos por ela devidos ou realizados pela parte contrária em data anterior à postulação.
No caso vertente, como o pedido foi formulado apenas no recurso de apelação, o benefício não abarca os ônus da sucumbência fixados na sentença.
Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1005449-34.2022.8.26.0071; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023) Int. - ADV: PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO (OAB 215272/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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27/07/2025 05:24
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/09/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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28/08/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2024 11:54
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2024 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
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21/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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