TJSP - 4001106-84.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010153920258269061/SP
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04/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001106-84.2025.8.26.0152/SP AUTOR: WILKER DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA TOSTES (OAB SP321539)ADVOGADO(A): TAMIRES STEFANIE PEREIRA (OAB SP468688) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A alegação do autor de descumprimento da liminar, não se sustenta, indefiro seus pedidos nesse particular.
Trata-se de pedido formulado pelo autor para levantamento do valor de R$ 6.180,45, depositado em juízo pela instituição financeira ré, após bloqueio de conta digital por risco transacional (prevenção à fraude).
Conforme consta nos autos, a liminar anteriormente concedida determinou a liberação dos valores retidos ou, alternativamente, a apresentação de justificativa, o que foi atendido pela ré com o depósito integral do valor em juízo, sob alegação de risco transacional que impediria a reativação da conta.
O processo ainda não foi sentenciado, e não há, até o momento, decisão de mérito reconhecendo de forma definitiva o direito do autor ao levantamento do valor.
No entanto, considerando que o montante foi depositado voluntariamente pela instituição financeira, e que não há controvérsia quanto à titularidade da quantia, é possível autorizar o levantamento, desde que observadas garantias mínimas ao juízo.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento, nos seguintes termos: Autorizo o levantamento do valor depositado em juízo pelo autor, mediante:apresentação de termo de compromisso como fiel depositário judicial, assinado pelo requerente, do valor levantado, responsabilizando-se por sua restituição, caso necessário, até o trânsito em julgado da sentença (o documento deverá ser juntado pelo autor, por intermédio do seu advogado).Fica o autor advertido de que o levantamento não implica reconhecimento definitivo de direito, devendo restituir o valor, com correção monetária e juros legais, caso a sentença final lhe seja desfavorável e assim fique determinado em sentença.Após o cumprimento das condições acima, expeça-se MLE em favor do autor, conforme o caso.
Intime-se. -
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010153920258269061
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02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:52
Deferida a destinação de valores
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01/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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29/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 01:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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