TJSP - 4014141-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014141-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: C.P.F INDUSTRIA PAULISTA DE FIXADORES LTDAADVOGADO(A): BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB SP392462) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, nesse breve juízo de cognição sumária, não identifico, ao menos por ora, os requisitos da pretendida tutela que, a teor do CPC (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), caracteriza-se como sendo “de urgência” (art. 300, do CPC).
A regularidade dos reajustes por sinistralidade e também financeiro (VCHM) é questão de mérito que deve ser analisada com cautela e confronto documental, em contexto de respeito ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo, demais disso, probabilidade de certeza no direito invocado ao afastamento dos reajustes.
Assim, frise-se, é prudente que se aguarde o regular processamento do feito com a instauração do contraditório, e oitiva da requerida, a fim de que a questão possa ser analisada com maior profundidade.
Posto isso, indefiro a tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:51
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34403, Subguia 33852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
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20/08/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 34403, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33852&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - C.P.F INDUSTRIA PAULISTA DE FIXADORES LTDA - Guia 34403 - R$ 334,35
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20/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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