TJSP - 4014340-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014340-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDER HENRIQUE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente ação apresenta características que se enquadram nos alertas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo destinado a coibir o uso abusivo do Poder Judiciário.
Considerando o disposto nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017, bem como o art. 139, III, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para ajuizar a presente ação, visto que a procuração juntada é extremamente genérica e possibilita a propositura de inúmeras ações judiciais, até mesmo sem o conhecimento da parte autora.
Sobre o assunto: Ação declaratória cumulada com indenizatória.
Determinação de juntada de nova procuração, com poderes específicos para o processo e firma reconhecida.
Inércia da autora.
Sentença de extinção da ação, com base no art. 485, inc.
IV, c/c art. 76, § 1º, do CPC.
Irresignação da autora.
Apelação.
Possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário.
Cumpre ao Juiz determinar as diligências necessárias ao regular andamento do processo.
Decisão que se mostra condizente com o Comunicado CG nº 02/2017.
Ausência de prejuízo à parte com o cumprimento da determinação.
Precedentes desta Corte.
Sentença mantida.
Fixação de sucumbência.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1037901-37.2022.8.26.0576; Relator (a): Virgílio de Oliveira Júnior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO COM FIRMA RECONHECIDA PELA AUTORA.
POSSIBILIDADE.
MAGISTRADA QUE AGIU NOS LIMITES DO PODER DE CAUTELA DE QUE TRATA O ART. 139, INCISO III E EM CONFORMIDADE COM OS COMUNICADOS 29/2016 E 02/2017 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJSP.
A determinação de juntada de declaração de próprio punho informando se a parte autora possui conhecimento de ação movida em seu nome, bem como de procuração outorgada a advogado com firma reconhecida são legítimas e se coadunam com o poder/dever de cautela do Juízo de que trata o art. 139, Inciso III do Código de Processo Civil.
Ato judicial que está em consonância com os comunicados 29/2016 e 02/2017 deste E.
Tribunal de Justiça Paulista.
Medida que visa combater a prática de advocacia predatória e uso abusivo do poder judiciário por partes e advogados.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202619-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023).
PROCESSO - Decisão que determinou que a parte autora agravante apresentasse procuração com firma reconhecida por autenticidade, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção - A determinação do MM Juízo da causa de apresentar a procuração com firma reconhecida por autenticidade, para fins de prosseguimento da ação ajuizada pela parte agravante, encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes com firma reconhecida está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173238-94.2021.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2021; Data de Registro: 20/08/2021).
Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER HENRIQUE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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