TJSP - 1002912-75.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002912-75.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amauri Elio Arantes - Aasap Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora, no prazo de quinze dias, requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. 3.) O exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC e nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4.) Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 5.) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. 6.) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de extinção destes autos e eles serão arquivados. - ADV: KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI (OAB 225941/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:06
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 08:57
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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