TJSP - 1002217-32.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002217-32.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina de Souza Siqueira - Banco Safra S/A -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração manejados contra a sentença proferida nos autos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Todavia, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício.
A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido artigo 1.022 da lei processual.
Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios.
Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados.
Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a sentença embargada, nos termos da fundamentação acima.
Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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