TJSP - 1002075-20.2023.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:18
Determinada a Expedição de Edital
-
12/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Camila Dall'oca de Oliveira Cavalheiro (OAB 380815/SP) Processo 1002075-20.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Deverá o autor/exequente depositar diligência do oficial de justiça ou taxa de postagem e/ou indicar a existência delas nos autos, sem utilização. -
28/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Camila Dall'oca de Oliveira Cavalheiro (OAB 380815/SP) Processo 1002075-20.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - CITE-SE E INTIME-SE a pessoa acima indicada para cumprimento da decisão que segue.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, uma vez que não realizado o pagamento, seus bens serão penhorados livremente em quantidade suficiente para a satisfação do débito e já a avaliados pelo oficial de justiça.
O executado deverá ser cientificado de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Concretizada a citação e não satisfeito o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para a quitação do débito.
Autorizo, se necessário, a aplicação do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
O valor da causa é [Valor da Ação].
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, que segue abaixo .
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Via desta decisão assinada digitalmente servirá como MANDADO.
Int. -
24/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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