TJSP - 0001241-75.2023.8.26.0269
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Machado Junior (OAB 209836/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 111202/MG) Processo 0001241-75.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Adalberto Rodrigues da Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
O exequente não logrou êxito em comprovar que seu saldo em conta corrente antes das transações impugnadas correspondia a R$ 6.945,24.
Aliás, tal informação contraria a assertiva constante na petição inicial e Boletim de Ocorrência de fls. 22/23 (feito principal) de que sequer movimentava a conta em questão, que servia unicamente para recebimento e saque de salário.
Observo, ainda, que o título executivo judicial ora em execução não mencionou o valor do saldo a ser restituído ao requerente, mas apenas definiu que a conta bancária deveria retornar ao status quo ante.
Logo, não vinga a manifestação do exequente ao impugnar a execução invocando a tese da coisa julgada.
Determino, portanto, que o autor traga aos autos documentos que efetivamente comprovem a existência do aludido saldo em sua conta.
Prazo de trinta dias.
Na inércia, será acolhida impugnação e este cumprimento de sentença será extinto.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/03/2023 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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