TJSP - 1011485-17.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011485-17.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp -
Vistos.
Executada(o) Altair citada(o) a fls. 108.
Certifique-se o decurso de prazo para pagamento/embargos.
Executada(o) não representada(o) nos autos.
Executados Valdim e GVA Sushi não citados. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 567.671,00), em relação a Altair na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6026-76.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:47
Expedição de Carta.
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29/05/2024 21:47
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 21:47
Expedição de Carta.
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29/05/2024 21:47
Expedição de Carta.
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27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 22:32
Expedição de Carta.
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31/10/2023 22:32
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 22:32
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 22:31
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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