TJSP - 1015927-38.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015927-38.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elizabeth Pirolla Minotti - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
No prazo de sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984), a parte requerida deve recolher a taxa judiciária relativa à distribuição, nos termos do art. 1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 4 º, I, da Lei 11608/2003.
Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a presente publicação.
Quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação (prazo sempre contado da expedição).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por peticionamento intermediário, através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" - tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença".
Instaurado o cumprimento, devem ser recolhidas as custas iniciais (taxa judiciária de 2% do valor do crédito, observado o mínimo de cinco Ufesps, prevalecendo o que for maior), e mais eventuais despesas para intimação, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção da fase de cumprimento (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC).
Mas os valores devem constar de demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023).
No peticionamento inicial, o(a) exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para realizar a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não pode ser admitido cumprimento de sentença sem recolhimento prévio de referidas custas (item 6 do mesmo Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início do cumprimento no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
Int. - ADV: NATÁLIA MINOTTI CORREA LIMA (OAB 509143/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:40
Ato ordinatório
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30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:09
Ato ordinatório
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17/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:11
Expedição de Carta.
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05/12/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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