TJSP - 1000101-84.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000101-84.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Ferreira Magnabosco - Guilherme André Gregório Miguel - - Ana Cristina Gregório - 1-) Ante a ocorrência do trânsito em julgado, querendo, deverá a parte interessada instaurar, se for o caso, o incidente para o trâmite do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017.
O processo tramitará no formato digital e a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, observando-se o seguinte: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; 2-) Para o caso de futuros peticionamentos, deverão os procuradores das partes atentarem-se ao adequado direcionamento da petição, que deverá ocorrer dentro do incidente de cumprimento de sentença, indicando-se o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3-) Havendo obrigação de fazer, consistente de apostilamento de título a favor de servidor público, esta deverá ser executada primeiramente (a fim de que se estabeleça o termo final dos cálculos de liquidação), para, só depois disso, ter início a execução da obrigação de pagar quantia certa. 4-) Cumprida a obrigação de fazer, ou não existindo esse tipo de obrigação, terá início o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, cujo requerimento deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado, ficando dispensada a juntada de outras peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); - ADV: FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP), VANESSA SANTA ROSA (OAB 469552/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Ato ordinatório
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28/08/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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01/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:22
Decretada a Revelia
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:17
Determinada a Citação em Novo Endereço
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31/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 15:25
Expedição de Carta.
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06/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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03/02/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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01/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
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25/01/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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