TJSP - 1003256-91.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003256-91.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Manuela Fernandes de Almeida - Juliana Shwanz de Almeida e outro - Consoante a jurisprudência que se firmou em torno da regra do § 1º do art. 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, com as alterações impostas pela Lei Estadual nº 10.992/2001, só mesmo atrasos provocados pela greve dos funcionários do Poder Judiciário (JTJ 290:457), ou pela demora na obtenção de informações de instituição financeira (JTJ 281:328), ou ainda pela grande quantidade de bens e impugnação da própria Fazenda do Estado (JTJ 274:365) autorizariam o recolhimento do tributo independentemente dos encargos moratórios.
Pela simples observância dos autos, de acordo com a data do óbito e da distribuição da abertura do inventário, denota-se que decorreu prazo superior a sessenta dias, motivo pelo qual, entendo que houve inércia pelo interessados, podendo ser imputado a mora e os encargos tributários decorrentes.
Em que pese as alegações, tal justificativa não tem o condão de afastar a incidência da mora e dos consectários encargos tributários.
O termo inicial para o pagamento é o inscrito no já mencionado artigo 17 da Lei Estadual 10.705/2000, o que também não ocorreu ocorreu nestes autos: Artigo 17 -Na transmissão "causa mortis", o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, observado o disposto no artigo 15 desta lei.
A despeito da normativa do §1º do Artigo 17, que determina a incidência de encargos após 180 dias do óbito, é entendimento consagrado a possibilidade de afastamento da exigibilidade em razão de situações excepcionais que a justifiquem, o que não ocorreu nos presentes autos.
Manifeste-se a Fazenda do Estado.
Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB 36357/DF), GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB 36357/DF) -
25/08/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:12
Reativação de Processo Suspenso
-
21/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:10
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
14/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 12:04
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 12:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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