TJSP - 1022456-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022456-02.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monalisa Ellen Moreira - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Por ora manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022456-02.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monalisa Ellen Moreira -
Vistos.
Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Da análise do documento juntado extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial.
A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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