TJSP - 1002522-55.2024.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0048035-17.2002.8.26.0100 (583.00.2002.048035) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Agencia Costa Viagens e Turismo Ltda - Cristhiane Neves Saraiva e outros - Luiz Antonio Assunção Carvalho - Jcl Empreiteira de Construção Civil Ltda - - Telecomunicações de São Paulo S/A e outros - Gilvana Souza Silva - Eliete de Cassia Martins Gouveia - - Rosana Vedor Gonçalves - - Condominio Edificio Vila Normanda - Bloco B - - Cmp Assessoria Contábil Ltda - - Ruth Ederly Greif - - Antonie Abdul Massih Abd - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cláudia Maria Lotto Galvão - Osvaldo Joaquim de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Walter dos Reis e outros - Maria Claudia da Silva Mendes Pereira - Sonia Gonçalves de Lima - - AGNES MARIA LIPPI FERREIRA - - Mario Hage Rosa - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Kelly Cristina Martins Bellantuono - - Marta Fabiola Oliveira Teixeira - - Espólio de Maria Izilda dos Santos - - Henrique Alves - - Kauan Tokashike de Oliveira - - Ativos Invest Ltda - - Angela Maria da Custódia Camargo e outros -
Vistos. 1.
Fls. 4430/4434: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse o decurso do prazo do edital para os credores Alessandro Relvas de Oliveira e Edvaldo Gonçalves da Silva, para, após as transferências de valores dos espólios, intimar o síndico a elaborar rateio suplementar; (ii) acolheu o pedido do síndico para determinar a transferência dos valores devidos ao Espólio de Alessandro de Oliveira Relvas para o processo de alvará judicial nº 1033667-10.2024.8.26.0554; (iii) determinou que o cartório cumprisse a decisão anterior de transferir os valores do Espólio de Maria Izilda dos Santos para o respectivo processo de inventário; (iv) tomou ciência da informação do síndico de que os valores da ação de exigir contas foram devidamente transferidos para os autos da falência; (v) indeferiu o pedido de liberação de crédito da credora quirografária Angela Maria da Custodia Camargo, por falta de ativo suficiente; (vi) determinou ao síndico que, no prazo de 10 dias, prestasse as informações requeridas pela EMBRATUR sobre a natureza e competência dos créditos do INSS. 2.
Créditos do INSS - Esclarecimentos do Síndico 2.1.
Em atendimento à decisão de fls. 4430/4434, o síndico se manifestou sobre o requerimento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR (fls. 4377/4378).
Informou que foram habilitados dois créditos em favor do INSS (processos nº 1006494-84.2002.8.26.0100, no valor de R$ 1.836.642,25, e nº 1008917-17.2002.8.26.0100, no valor de R$ 777.704,34), esclarecendo que ambos foram habilitados pela Procuradoria-Geral Federal e possuem natureza tributária (fls. 4438/4440).
O Ministério Público tomou ciência da manifestação do síndico (fls. 4501/4502). 2.2.
Ciência à EMBRATUR dos esclarecimentos apresentados pelo Síndico. 3.
Transferência de créditos dos Espólios 3.1.
Em cumprimento à decisão de fls. 4430/4434, o síndico protocolou a referida decisão nos autos do alvará judicial nº 1033667-10.2024.8.26.0554, referente ao crédito do Espólio de Alessandro Relvas de Oliveira, comunicando o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Santo André (fls. 4441/4449).
Posteriormente, o cartório juntou o alvará eletrônico de pagamento, datado de 31/03/2025, comprovando a transferência do valor de R$ 19.810,94 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 10336671020248260554, em nome de Kauan Tokashike de Oliveira.
O mesmo alvará comprova a transferência do valor de R$ 108.231,51 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 10080397820198260009, em nome de Solange dos Santos, referente ao crédito do Espólio de Maria Izilda dos Santos (fls. 4472).
O síndico tomou ciência do alvará e das transferências efetivadas (fls. 4473/4474).
O Ministério Público tomou ciência da efetivação das transferências (fls. 4501/4502). 3.2.
Ciente das transferências efetivadas. 4.
Rateio suplementar 4.1.
O síndico peticionou requerendo que a serventia certificasse o decurso do prazo do edital publicado para o credor Edvaldo Gonçalves da Silva, e que juntasse extrato atualizado da conta judicial para a elaboração do rateio suplementar (fls. 4473/4474).
Em nova petição, o síndico informou que, conforme certidão cartorária de fls. 4475, o prazo do edital para o credor Edvaldo Gonçalves da Silva decorreu sem manifestação.
Requereu, assim, que fosse declarada a perda de participação no rateio do referido credor, nos termos do art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005.
Em cumprimento a ato ordinatório (fls. 4477), apresentou nova conta de liquidação, elaborada pelo perito contador, com base no saldo remanescente de R$ 368.749,19, para o pagamento complementar dos credores trabalhistas.
Requereu a intimação dos interessados para impugnação e, por celeridade, já apresentou planilha com os dados bancários dos credores (fls. 4479/4481).
Foram juntados aos autos o laudo do perito contador com o demonstrativo de cálculo do segundo rateio de valores e a nova conta de liquidação (fls. 4482/4484), bem como a planilha com os dados bancários para pagamento (fls. 4485/4486).
Posteriormente, o síndico informou que o prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos interessados sobre a nova conta de liquidação transcorreu sem impugnações, conforme certidão de fls. 4498.
Em razão disso, requereu a homologação da conta e a determinação da liberação dos pagamentos aos credores trabalhistas (fls. 4496/4497).
O Ministério Público, tendo em vista a ausência de impugnações à nova conta de liquidação, opinou por sua homologação e pela autorização dos pagamentos (fls. 4501/4502). 4.2.
Homologo a conta de liquidação suplementar de fls. 4482/4484.
Tendo em vista que já apresentada relação de pagamentos (fls. 4485/4486), expeçam-se os MLEs, com exceção do correspondente ao remanescente dos honorários do Síndico, que serão liberados após relatório final, na sentença de encerramento.
Após os pagamentos, intime-se o Síndico para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prestação de contas e relatório final da falência (em documento único), nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 5.
Requerimento da credora quirografária Eliete de Cassia Martins Gouveia 5.1.
A credora Eliete de Cassia Gouveia peticionou informando constar na relação de credores e requereu a liberação de seu crédito em nome de sua advogada, fornecendo os dados bancários para tanto (fls. 4495).
O síndico manifestou-se esclarecendo que a credora pertence à classe quirografária e que o ativo remanescente da massa falida foi insuficiente para realizar qualquer pagamento a essa classe, sendo os recursos direcionados para a satisfação parcial dos créditos trabalhistas, que possuem prioridade legal.
Opinou, portanto, pelo indeferimento do pedido, por não haver valores a serem liberados (fls. 4496/4497).
O Ministério Público tomou ciência da petição da credora e do parecer do síndico (fls. 4501/4502). 5.2.
Indefiro o pedido da credora, uma vez que não contemplada na conta de rateio (fls. 4496/4497), considerando que a disponibilidade do caixa da Massa Falida não foi suficiente para abarcar os credores quirografários. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), OSNY DOLBERTH (OAB 000666/SC), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 29550/CE), MARIA CLARA SOUSA DA SILVA (OAB 1082/AM), PRISCILLA PICELLI LACERDA (OAB 374826/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), NILO SERGIO GONÇALVES (OAB 1596/SC), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), DIÓGENO FERREIRA CHAGAS (OAB 3244/MA), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), JOSÉ RODOLFO GOMES FONSECA TAVARES (OAB 292239/SP), ANTONIA ALVES DA SILVA DIEL (OAB 281746/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), CRISTHIANE NEVES SARAIVA (OAB 149013/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), ADEMIR BERNARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 246600/SP), CONSTANTINO CHRISTOS DIAKOUMIS (OAB 251416/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), CAROLINA APARECIDA NACIMBEM (OAB 232497/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ROGER LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 80358/SP), VERA LUCIA TAHIRA INOMATA (OAB 76682/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), RUITER BEZERRA FILHO (OAB 30510/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), FLAVIO ANTUNES (OAB 28335/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), FABIANA SINISCALCO (OAB 158138/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), VIVIAN DINORÁ FURLAN (OAB 166683/SP), DOUGLAS NATAL (OAB 16802/SP), MAURÍCIO BARSOTTI (OAB 171188/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCORDIA (OAB 192105/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 115014/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), SELMA REGINA GROSSI DE SOUZA (OAB 134415/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), DOUGLAS GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 142218/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ILSON MIGUEL VISCONTI JUNIOR (OAB 132788/SP), SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP) -
15/05/2025 19:15
Contrarrazões Juntada
-
14/05/2025 07:41
Apelação/Razões Juntada
-
03/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:54
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 10:43
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 14:53
Réplica Juntada
-
04/12/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 13:07
Contestação Juntada
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29/11/2024 13:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/10/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 10:32
Mandado de Citação Expedido
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31/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:58
Documento Juntado
-
29/10/2024 08:58
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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