TJSP - 1092039-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092039-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Veniss Pinheiro Servicos e Comercio Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor para: (i) declarar ocorrida a resilição do contrato no dia 24/06/2025; e (ii) declarar a inexigibilidade das mensalidades ou multas referentes ao período posterior à resilição.
Sucumbente, a ré pagará as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 82, § 2º do Código de Processo Civil.
Confirmo a tutela antecipada anteriormente deferida.
P.
I.
C. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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