TJSP - 0008574-35.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008574-35.2025.8.26.0196 (processo principal 1008896-43.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida dos Santos - BANCO PAN S/A - 1.
Intime-se a parte devedora, por carta ou pelo Portal Eletrônico (artigo 513, § 2°, II, e § 4º, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, anote-se que as custas deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. 4.1.
O valor depositado pelo executado para satisfação da obrigação - pagamento - junto à parte exequente deverá ser feito separadamente do valor das custas processuais que é direcionado ao Estado e, portanto, este deve sido recolhido em guia própria: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012862-27.2022.8.26.0224
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Maria Caroline Reboucas da Cruz
Advogado: Lidia Maria de Araujo da Cunha Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:30
Processo nº 1012862-27.2022.8.26.0224
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Maria Caroline Reboucas da Cruz
Advogado: Claudia Geanfrancisco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 09:57
Processo nº 0005705-58.2024.8.26.0609
Panizza Locacao Compra e Venda de Bens P...
Laboratorio Naturizza Eireli
Advogado: Edson Camargo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 18:32
Processo nº 1000676-16.2024.8.26.0219
Itaquareia Industria Extrativa de Mineri...
Therezinha Ivette Moreira Leite
Advogado: Michelli do Vale Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 16:08
Processo nº 4020765-41.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Bruno de Sousa Fervolli
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:33