TJSP - 4001731-70.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 02:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001731-70.2025.8.26.0071/SP AUTOR: ALAN MELO SOARESADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS NUNES (OAB RJ233135) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da presente ação intimando-os a se manifestarem sobre o pedido de antecipação de tutela, informando especificamente o motivo do bloqueio da conta-perfil do autor, no prazo de cinco dias a contar da citação, para posterior deliberação.
Sem prejuizo, intime-se-os a apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias a contar da intimação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Intimem-se. -
25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:08
Determinada a citação
-
23/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1201477-14.2024.8.26.0100
Carlos Agostinho Passos
Condominio Edificio Terrazzo Di Mariana
Advogado: Raquel Alexandra Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 23:12
Processo nº 1008228-35.2023.8.26.0003
Julia Rizzo Zerwes
Transportadora e Entregadora Sao Tome Lt...
Advogado: Tiago Garcia Clemente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 12:45
Processo nº 1006334-88.2024.8.26.0229
Jmc7 Construcoes Incorporacoes e Partici...
Maria Madalena da Silva Fabricio
Advogado: Cleuza Helena da Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 08:16
Processo nº 1001463-15.2023.8.26.0111
Banco Honda S/A
Bruno dos Santos Teodoro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 13:00
Processo nº 1005855-18.2025.8.26.0114
Marcio Leandro Bernardo
Leandro Nordio
Advogado: Marcos Mathias Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 09:52