TJSP - 4015119-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015119-50.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARIA IRENE XAVIER GAMBOAADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB SP166209) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas (5.1). 2. CITE-SE o executado, via carta com AR DIgital, com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, ambos do CPC, e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 3 dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 7.289,88, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, será admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Defiro desde logo o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), que foi distribuída no dia 21/08/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4015119-50.2025.8.26.0100, à 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entre as partes acima qualificadas, cujo valor da causa é R$ 7.289,88.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Int.
São Paulo, 21/08/2025. -
25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:11
Determinada a citação
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21/08/2025 18:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37974, Subguia 37394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 37974, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - MARIA IRENE XAVIER GAMBOA - Guia 37974 - R$ 219,45
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21/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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