TJSP - 4013126-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:21
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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04/09/2025 15:21
Despacho
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03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013126-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: B.S.
KASAS LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO 1.
Custas recolhidas (9.1). 2. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
O art. 300 do Código de Processo Civil prescreve que "[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (grifei).
Tem-se, portanto, dois requisitos que devem estar presentes cumulativamente, a saber, a probabilidade do direito e o perigo na demora.
No caso em tela, ausente a probabilidade do direito, uma vez que não há prova de requerimento de cancelamento do plano de saúde, pela via administrativa, junto à ré.
O documento 1.6 é unilateral e não há qualquer timbre e/ou vinculação sistêmica que indique ter sido produzido em comunicação com a ré.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 3. CITE-SE o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, CPC).
EXPEÇA-SE carta de citação com AR digital, já que não foi requerida a citação via DJE. 4.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e,
por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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25/08/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30804, Subguia 30276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 30804, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30276&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - B.S. KASAS LTDA - Guia 30804 - R$ 219,45
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19/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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