TJSP - 1012951-82.2024.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012951-82.2024.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarujá - Recorrido: Alexandre Evangelista de Assis - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GUARUJÁ.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA EVENTUAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL NOTURNO, DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL NOTURNO, DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR1.
A GRATIFICAÇÃO FISCAL POSSUI NATUREZA EVENTUAL, SENDO CALCULADA POR MEIO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS, SENDO NECESSÁRIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.2.
A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 179/2015 DEFINE QUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CARÁTER PERMANENTE.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GRATIFICAÇÃO FISCAL NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL NOTURNO, DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 135/2012, ARTS. 232 A 237; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 179/2015, ARTS. 89, 94 E 95.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004608-97.2024.8.26.0223, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, COLÉGIO RECURSAL, J. 12.03.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011895-24.2018.8.26.0223, REL.
FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI, 6ª TURMA CÍVEL - SANTOS, J. 05.06.2020.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Christofer Aires de Andrade Duarte (OAB: 339359/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:33
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 09:03
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1012951-82.2024.8.26.0223; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Guarujá; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012951-82.2024.8.26.0223; Servidores Ativos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarujá; Advogada: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP); Recorrido: Alexandre Evangelista de Assis; Advogado: Christofer Aires de Andrade Duarte (OAB: 339359/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 08:40
Processo Cadastrado
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24/08/2025 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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