TJSP - 1031414-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031414-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sidnei Andreta - - Neusa Maria da Silva - Nelson Geronimo Canella e outro - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), LARISSA LAS CASAS MOREIRA ALVES (OAB 419438/SP), LARISSA LAS CASAS MOREIRA ALVES (OAB 419438/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:20
Ato ordinatório
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19/08/2025 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 16:17
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:28
Ato ordinatório
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09/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 15:57
Mudança de Magistrado
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28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2024 06:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/05/2024 13:16
Mudança de Magistrado
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10/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:24
Mudança de Magistrado
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19/09/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 14:38
Ato ordinatório
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16/08/2023 06:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 18:43
Expedição de Carta.
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14/07/2023 18:42
Expedição de Carta.
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14/07/2023 18:42
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:39
Mudança de Magistrado
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13/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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