TJSP - 4015384-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015384-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAOADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor é sediado em Araras/SP e ajuizou ação na comarca em que reside o réu.
Ocorre que o endereço da ré está abrangido pela competência do Foro Regional da Vila Prudente, conforme consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme ensinamento do Prof.
VICENTE GRECCO FILHO, "no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território.
Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º.
Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210).
Ao se pronunciar sobre a possibilidade de declaração ex officio, assim já decidiu o E.
TJSP: "Conflito de Competência.
Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque).
Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central.
Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada.
Possibilidade.
Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça.
Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício.
No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo. Precedentes.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante." (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019) E embora possam as partes escolher a comarca (art. 63, caput, CPC), não lhes é facultado escolher o foro, isto é, o juízo onde pretendem litigar. Desse modo, a incompetência deste Foro Central é absoluta e não se convalida, anotando-se que o valor da causa é inferior a quinhentos salários mínimos.
Ante o exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos ao Foro Regional da Vila Prudente, independente de preclusão, ante a irrecorribilidade desta decisão, que não se amolda ao disposto no art. 1.015 do CPC, com as homenagens de estilo.
Int. -
25/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL07CIV01 para VIPRUD04CIV01)
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:11
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39201, Subguia 38622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 39201, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38622&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - Guia 39201 - R$ 219,45
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22/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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