TJSP - 1007095-36.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2025 04:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007095-36.2025.8.26.0019 - Monitória - Compra e Venda - Jose Henrique Maximo de Sena Me -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput do Código de Processo Civil), ficando isento, nesse caso, do pagamento de custas processuais (§1º); advertindo-a, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do juízo.
A citação deverá se dar por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se a requerida que, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não sendo apresentados embargos ou não comunicado pagamento no prazo supra, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Decorrido o prazo para pagamento ou embargos, certifique-se e intime-se a parte autora pra que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP) -
04/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020579-75.2025.8.26.0001
Ensino Supletivo Aliado LTDA.
Viviane Valadares da Luz
Advogado: Felipe Condez Ogando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:03
Processo nº 1055052-55.2023.8.26.0002
Juscelina Oliveira Brito
Magazine Luiza S/A
Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:32
Processo nº 1055052-55.2023.8.26.0002
Juscelina Oliveira Brito
Magazine Luiza S/A
Advogado: Estevam Baruk Goncalves da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1024078-88.2025.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Adevaldo Silverio de Sousa
Advogado: Tiago Nascimento Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 09:33
Processo nº 1034267-28.2025.8.26.0576
Paulo Henrique Bunicenha de Souza
Concebra - Concessionaria das Rodovias C...
Advogado: Paulo Henrique Bunicenha de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:52