TJSP - 1013445-84.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013445-84.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Pasquarelli - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SANDRA RENATA LOMONACO (OAB 413172/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:30
Ato ordinatório
-
28/08/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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