TJSP - 1052879-65.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:38
Protocolo Autuado em Apartado
-
08/09/2025 12:37
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052879-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Henrique Carneiro dos Santos - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MULTAS DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÕES.
VALIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O RECORRENTE CONTESTA A VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO, ALEGANDO NÃO TER RECEBIDO AS NOTIFICAÇÕES EM SEU ENDEREÇO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPROVAÇÃO DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO, SEM AVISO DE RECEBIMENTO, É SUFICIENTE PARA VALIDAR AS PENALIDADES IMPOSTAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRIDA DEMONSTRA QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CORRETO, CONFORME CADASTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, SENDO SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA REMESSA POSTAL. 4.
PRECEDENTES DO TJ/SP E INTERPRETAÇÃO DO STJ CONFIRMAM QUE O ENVIO POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA SATISFAZ A FORMALIDADE LEGAL, NÃO HAVENDO OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO IMPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COMPROVAÇÃO DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO POR REMESSA POSTAL É SUFICIENTE PARA VALIDAR AS PENALIDADES. 2.
NÃO É NECESSÁRIO AVISO DE RECEBIMENTO PARA A VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.099/95, ART. 38; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ARTS. 280, 281, 282; CF, ART. 5º, II E LV.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ/SP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1047995-32.2020.8.26.0053, REL.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 10/02/2022.
TJ/SP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1016726-28.2019.8.26.0564, REL.
RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO, 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 22/07/2020.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) -
21/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 19:26
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 11:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:36
Expedido Termo de Intimação
-
27/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 15:57
Processo Cadastrado
-
24/05/2025 10:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1129436-30.2016.8.26.0100
Ruy Amarante
Carlos Alberto Fonseca
Advogado: Ruy Amarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2016 15:10
Processo nº 1000595-22.2023.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Fernando Bernardo de Assis
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 16:01
Processo nº 1015623-68.2023.8.26.0071
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urb...
Julio Cesar dos Passos Silva
Advogado: Rodrigo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 14:57
Processo nº 1002102-22.2024.8.26.0362
Maria Ivone Torres Marques
Banco Agibank S.A.
Advogado: Eliana Silverio Leandro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 20:06
Processo nº 1052879-65.2024.8.26.0053
Rafael Henrique Carneiro dos Santos
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Luciano Alexandro Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 16:47