TJSP - 1060261-45.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060261-45.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Green Solfácil I - Ronaldo Adriano Ferreira Leite - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva 4) Fica observado que o polo passivo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: RICARDO JOSÉ CALDEIRA JUNIOR (OAB 477873/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 09:08
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 23:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 14:06
Juntada de Mandado
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14/06/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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