TJSP - 1000952-24.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000952-24.2025.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Está autorizado, nestes autos, o bloqueio de transferência.
A parte autora não recolheu as taxas para inclusão no sistema RENAJUD.
O bloqueio de circulação não está devidamente justificado. É medida de caráter excepcional que depende da verificação de sua necessidade para salvaguardar direitos da instituição bancária.
Nenhuma evidência se firmou no caderno processual.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CONTRATO VERBAL - VALOR NÃO ADIMPLIDO - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NA POSSE DE TERCEIRO - INDEFERIMENTO MANTIDO. 1 - Pedido de busca e apreensão de veículo vendido ao réu, que não realizou o pagamento acordado verbalmente entre as partes.
Veículo negociado que já se encontra na posse de terceiro..
Determinação de bloqueio de transferência do automóvel mostra-se suficiente neste momento processual; 2 - Perigo de demora não configurado.
Eventuais danos ao veículo deverão ser custeados pelo réu e, na hipótese de impossibilidade de devolução do bem, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2024796-84 .2024.8.26.0000 Franca, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 15/04/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2024) Aguarde-se, portanto, a indicação de novos endereços para busca e apreensão e o recolhimento de taxas para bloqueio de circulação.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000952-24.2025.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de pág. 66. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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