TJSP - 0003136-41.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003136-41.2025.8.26.0127 (processo principal 1010524-12.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paloma Borges da Silva Nascimento -
Vistos.
Fls. 32/34: Dê-se ciência à parte exequente, oportunidade em que deverá juntar, no prazo de 30 dias, os cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, para posterior prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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